Quem tem direito ao benefício não precisa fazer nenhum pedido ou comparecer a uma loja da Celesc. A aplicação será feita automaticamente, desde que os dados pessoais estejam atualizados no sistema do Governo Federal e corretamente vinculados à unidade consumidora da Celesc.
Segundo a empresa, mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados automaticamente com a medida.
“Todo o processo será automático para quem é titular da unidade consumidora ou está corretamente vinculado a ela. Nossa prioridade é garantir a implementação dentro dos prazos, com segurança e precisão cadastral”, destacou Pilar Sabino, diretora de Gestão de Energia e Regulação.
A aplicação será feita automaticamente aos beneficiários, desde que os dados pessoais estejam atualizados no sistema – Foto: Leo Munhoz/Arquivo ND
A nova regra prevê que os primeiros 80 kWh de consumo sejam totalmente isentos, mesmo que a família consuma mais do que isso. O excedente será cobrado normalmente, conforme a tarifa vigente.
Exemplo: Se uma família consome 120 kWh no mês, os primeiros 80 kWh terão desconto total. Os 40 kWh excedentes serão tarifados normalmente. Além disso, a Taxa de Iluminação Pública e possíveis convênios/doações continuarão sendo cobrados.
Essa atualização substitui o modelo anterior, que aplicava descontos proporcionais por faixa de consumo.
A empresa fará o cruzamento de informações com os cadastros do Governo Federal utilizando:
Se nenhum membro da família estiver corretamente vinculado à conta de energia, o desconto não será aplicado. Nesse caso, é necessário procurar a Celesc, pelo telefone 0800 048 0120 ou em uma loja de atendimento presencial.
Os critérios para ter acesso ao programa não mudaram. Podem receber o benefício:
A diretora de Gestão de Energia e Regulação., ainda afirma que “a Celesc desempenha um papel operacional estratégico na implementação das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, assegurando a correta aplicação das isenções tarifárias previstas pela ANEEL para consumidores vinculados ao Cadastro Único e ao BPC.”
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